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Sistema de Gestão da Apuração do Valor Adicionado Fiscal - SGA VAF

A crise financeira internacional proporcionará ao mundo uma radical transformação social e econômica, que atingirá todos os setores, inclusive as instituições governamentais, que deverão reinventar-se para adaptar-se à nova realidade. Esse novo cenário exige um novo modelo de gestão pública municipal, integrado e voltado para a excelência, respeitando suas características e particularidades.

Pensando nisso a Warp TI, empresa que desenvolve e fornece soluções em tecnologia da informação, criou um sistema para o gerenciamento e controle da apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para os Municípios.

O que é Valor Adicionado Fiscal (VAF)?

O VAF de um município corresponde ao valor que se agregou nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas em seu território em determinado ano civil, em relação ao valor adicionado em todo o Estado.

Representa o somatório dos valores adicionados realizados no território, espelhando o potencial que o município tem para gerar receitas. Quanto maior for o movimento econômico e, portanto, quanto maior o VAF do município, maior será o seu índice de participação no repasse de receitas oriundas da arrecadação do ICMS e IPI Exportação. O movimento econômico do município é assim representado: Saídas (-) Entradas = VAF.

O valor adicionado fiscal corresponde à diferença entre o valor das saídas de mercadorias, acrescido do valor das prestações de serviços tributáveis pelo ICMS e o valor das entradas de mercadorias e serviços recebidos em uma empresa a cada ano civil.

Como se apura?

Por meio da entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) dos contribuintes do município, o Estado apura o total do movimento econômico do município (VAF). Esse valor é dividido pelo VAF total dos municípios do Estado, estabelecendo um índice que será utilizado tanto para a distribuição do ICMS, quanto para o IPI/Exportação.
 
Qual a sua importância?

A importância do VAF está exatamente no fato de ser um instrumento constitucional, utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda para apurar o índice de participação que cada município terá no movimento econômico estadual e, por conseqüência, no total de receita proveniente da arrecadação do ICMS e IPI exportação. É o percentual mais significativo dentre os critérios da Lei Robin Hood na composição dos índices consolidados.

A Constituição Federal em seus artigos 158, 159 e 161 estabelece os critérios a serem observados na transferência da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos municípios, sendo no mínimo 75% distribuídos na proporção do Valor Adicionado Fiscal e os 25% restantes, conforme legislação estadual, conforme ilustrado a baixo:
Estabelece ainda que, as parcelas de receita pertencente aos Municípios serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I- três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizados em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual.

A lei estadual no 13.803/2000 (Robin Hood) dispõe sobre a distribuição da parcela que corresponde a 25% do valor a ser transferido pelo Estado aos Municípios.

A legislação estadual utiliza o Valor Adicionado Fiscal como critério para partilhar mais 4,68% do valor a ser transferido aos municípios, totalizando em 79,68% o percentual repassado na proporção do VAF.

 

Importância da entrega da declaração

Quando o contribuinte recolhe o ICMS, esse imposto vai para os cofres do Governo Estadual e 25% são devolvidos aos municípios, por meio do índice apurado no VAF, somando a outros critérios definidos pela Lei Robin Hood.

 

Não basta o contribuinte recolher o ICMS, é preciso que os gestores municipais utilizem mecanismos que assegurem a efetiva entrega da declaração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para que o município receba parte desse imposto que constitucionalmente lhe é garantido.
 
O Sistema de gerenciamento

Por meio do sistema de gerenciamento de dados desenvolvido pela Warp TI as informações contidas nas Declarações do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), transmitidas aos municípios, pela Secretaria de Estado da Fazenda, torna-se possível o confronto entre os valores declarados e os apresentados na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), apontando as divergências e direcionando os gestores municipais para ações junto aos contribuintes no sentido de que sejam efetuadas as devidas alterações.

O sistema idealizado pela Warp TI apresenta aos gestores municipais diversas ferramentas para análises e controle da apuração do VAF
 
A Warp TI possui uma equipe altamente qualificada para executar o projeto, e o cliente passa a ter a sua disposição pessoal treinado e capacitado para a implantação do sistema. O tempo de implantação é extremamente rápido, visto que não há necessidade de investimento em hardware ou software, pois não é necessário adquirir servidores nem fazer upgrades nas estações clientes. Também não existe a necessidade de treinar a equipe do cliente na administração e manutenção do ambiente tecnológico.

 

Sites interessantes:

* Decreto n° 44.442, de 25/01/2007 que dispõe sobre a apuração e distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
   http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/d44442_2007.htm

* Instrução Normativa SRE n º 1, de 23 de abril de 2008
   http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/instnormat001_sre2008.htm

* Instrução Normativa SRE n º 1, de 10 de março de 2010
   http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/instrucoes_normativas/2010/insre01_2010.htm

* Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG
   http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf

* Fundação João Pinheiro - Lei Robin Hood
   http://www.fjp.gov.br/produtos/cees/robin_hood

* Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990
   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp63.htm